Lei Complementar nº 158, de 12 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera a alínea ‘a’, do inciso III, do art. 18, da Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 e inclui os itens 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 no cargo de Coordenador(a) de Regulação dos Serviços de Saúde, descrito na alínea ‘m’, do inciso II, do Anexo XV, da Lei Complementar nº 110, de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.