Lei Complementar nº 158, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

158

2023

12 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera a alínea ‘a’, do inciso III, do art. 18, da Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Coordenação de Manutenção do Pronto Atendimento – P.A. 24hrs:
        Art. 2º. 
        O organograma da Secretaria de Saúde passa a vigorar conforme o anexo desta Lei.
          Art. 3º. 
          Altera os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 e inclui os itens 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 no cargo de Coordenador(a) de Regulação dos Serviços de Saúde, descrito na alínea ‘m’, do inciso II, do Anexo XV, da Lei Complementar nº 110, de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 12 de dezembro de 2023.

               

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá

               

               


              ELAINE CRISTINA ALVES
              Chefe de Gabinete