Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 07 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2004

7 de Abril de 2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 37 DA LOM.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 37 DA "L.O.M."
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá/SC, nos termos do artigo 45, inciso I, artigo 46, inciso I da "L.O.M" promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 37 da L.O.M passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 37.   O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesma Legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à L.O.M. entra em vigor na data de sua promulgação.
          Sala das Sessões, em 07 de maio de 2004
            MESA DIRETORA
            Cesar Pereira
            Vereador - PSDB
            Edson Luis Tavares
            Vereador - PSDB
            Domingos dos Santos
            Vereador - PSDB
            Ivo A. Cezarotto
            Vereador - PP
            Wilson R. M. Garcia
            Vereador - PP
            Anna D' Assumpção
            Vereador - PPS
            Renato Viana
            Vereador - PT
            Wagner T. F. Marcondes
            Vereador - PTB
            MIguel C. Braz
            Vereador - PL