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Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 07 de abril de 2004
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
4
Ano
2004
Data
7 de Abril de 2004
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 37 DA LOM.
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Altera o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 15 de julho de 1990
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TMI
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 37 DA "L.O.M."
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá/SC, nos termos do artigo 45, inciso I, artigo 46, inciso I da "L.O.M" promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º.
O artigo 37 da L.O.M passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesma Legislatura.
Art. 2º.
Esta Emenda à L.O.M. entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2004
MESA DIRETORA
Cesar Pereira
Vereador - PSDB
Edson Luis Tavares
Vereador - PSDB
Domingos dos Santos
Vereador - PSDB
Ivo A. Cezarotto
Vereador - PP
Wilson R. M. Garcia
Vereador - PP
Anna D' Assumpção
Vereador - PPS
Renato Viana
Vereador - PT
Wagner T. F. Marcondes
Vereador - PTB
MIguel C. Braz
Vereador - PL