Lei Ordinária nº 1.334, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1334

2024

1 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal n. 969/2020, a qual institui no Calendário Oficial do Município o dia da Marcha para Jesus.

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Altera a Lei Municipal n. 969/2020, a qual institui no Calendário Oficial do Município o dia da Marcha para Jesus.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 969, de 19 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapoá o “Dia da Marcha para Jesus” a ser comemorado na semana do aniversário do Município. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

           

          Itapoá, 1º de abril de 2024.

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           


          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefe de Gabinete