Lei Ordinária nº 969, de 19 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.334, de 01 de abril de 2024
Vigência a partir de 1 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.334, de 01 de abril de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.334, de 01 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapoá o “Dia da Marcha para Jesus” a ser comemorado no segundo sábado de dezembro de cada ano.
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapoá o “Dia da Marcha para Jesus” a ser comemorado na semana do aniversário do Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.334, de 01 de abril de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.