Lei Complementar nº 186, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

186

2025

20 de Janeiro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O cargo de Gerente deve ser ocupado por servidor efetivo do quadro de pessoal, com no mínimo 1 ano de exercício no serviço público no Poder Executivo de Itapoá. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 20 de janeiro de 2025.

           

           

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá