Lei Complementar nº 186, de 20 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Altera o parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 110, de 22 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O cargo de Gerente deve ser ocupado por servidor efetivo do quadro de pessoal, com no mínimo 1 ano de exercício no serviço público no Poder Executivo de Itapoá. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.