Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1438

2025

7 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Altera o art. 2º, da Lei nº 007, de 30 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fundo Municipal de Assistência Social deve repassar anualmente à APAE, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho apresentado pela organização, o valor de R$237.307,32 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sete reais e trinta e dois centavos) reajustados anualmente, conforme a data de renovação do convênio, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao consumidor).” NR
        Art. 2º. 
        Revoga a Lei nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 07 de maio de 2025

             

            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá