Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
Art. 1º.
Altera o art. 2º, da Lei nº 007, de 30 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fundo Municipal de Assistência Social deve repassar anualmente à APAE, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho apresentado pela organização, o valor de R$237.307,32 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sete reais e trinta e dois centavos) reajustados anualmente, conforme a data de renovação do convênio, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao consumidor).” NR
Art. 2º.
Revoga a Lei nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.