Lei Ordinária nº 1.042, de 23 de novembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 30 de maio de 2005
Vigência a partir de 7 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Revogada pela Lei nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 007/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Fundo Municipal de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$15.479,65 (quinze mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). NR
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação.