Lei Ordinária nº 1.042, de 23 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2020

23 de Novembro de 2020

Altera a Lei Municipal Nº 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.438, de 07 de maio de 2025
Altera a Lei Municipal Nº 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 007/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Fundo Municipal de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$15.479,65 (quinze mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). NR
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação.


          Itapoá, 23 de novembro de 2020.


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal
             
             
            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete