Lei Ordinária nº 1.463, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1463

2025

21 de Agosto de 2025

Revoga as Leis nº 289, de 19 de maio de 2010 e nº 1.312, de 1º de dezembro de 2023, sobre a gratificação por produtividade.

a A
Revoga as Leis nº 289, de 19 de maio de 2010 e nº 1.312, de 1º de dezembro de 2023, sobre a gratificação por produtividade.
    LEI:
      Art. 1º. 
      Revogam-se as Leis:
        I – 
        nº 289, de 19 de maio de 2010, que institui a gratificação por produtividade aos fiscais do município de Itapoá e dá outras providências;
          II – 
          nº 1.312, de 1º de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 289, de 19 de maio de 2010.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 21 de agosto de 2025.

               

               

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá