Lei Ordinária nº 1.312, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1312

2023

1 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 289, de 19 de maio de 2010, institui a gratificação por produtividade aos fiscais do município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.463, de 21 de agosto de 2025
Altera a Lei nº 289, de 19 de maio de 2010, institui a gratificação por produtividade aos fiscais do município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 2º, da Lei nº 289, de 19 de maio de 210, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A gratificação de produtividade para fins de pagamento fica fixada, mensalmente, em até 75% do salário base da categoria contida, no nível VII - A, a ser computada a partir da pontuação mínima de 500 pontos estabelecida mensalmente para ter início a pontuação referente à produtividade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Itapoá, 01 de dezembro de 2023.

           

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           

          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefe de Gabinete