Lei Ordinária nº 1.466, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1466

2025

22 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 1.214 de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas à saúde pública, no âmbito do município de Itapoá.

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Altera a Lei nº 1.214, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas à saúde pública, no âmbito do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera os incisos II, III e V, do art. 20, da Lei nº 1.214, de 25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   A Comissão de Avaliação e Fiscalização é composta de 11 membros, sendo: (NR)
        II  –  2 membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde; (NR)
        III  –  5 membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação; (NR)
        V  –  2 membros representantes da Câmara de Vereadores do Município. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 22 de setembro de 2025.

           

           

           

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá