Lei Complementar nº 196, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

196

2025

10 de Outubro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente – APP – do Rio Mendanha, em área urbana consolidada e suas faixas não edificáveis, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente – APP – do Rio Mendanha, em área urbana consolidada e suas faixas não edificáveis, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Inclui os §§1º e 2º, no art. 12, da Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As atuais delimitações das áreas de risco, que devem ser respeitadas, estão estabelecidas no Anexo desta Lei. (NR)
        § 2º   É obrigatório fazer a verificação de área de risco socioambiental em todos os processos de solicitação de alvará de construção, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.386, de 24 de outubro de 2024. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 09 de outubro de 2025.

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá