Lei Ordinária nº 1.474, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1474

2025

31 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 142, de 13 de dezembro de 2002, que atribui e regulamenta o repasse de honorários advocatícios de sucumbência, convencionados ou arbitrados, em favor de procurador do município.

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Altera a Lei nº 142, de 13 de dezembro de 2002, que atribui e regulamenta o repasse de honorários advocatícios de sucumbência, convencionados ou arbitrados, em favor de procurador do município.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o caput e o §1º, do art. 1º, da Lei nº 142, de 13 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Nos processos judiciais e extrajudiciais em que o Município de Itapoá, suas Autarquias e Fundações sejam partes, os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados ou fixados judicialmente, bem como aqueles decorrentes de acordos, transações ou cobrança extrajudicial, devem ser recebidos pelo Tesouro Municipal e distribuídos entre os Advogados Públicos Municipais, dentre os quais se incluem o Procurador Geral do Município, bem como os servidores efetivos das classes Procurador Municipal e Advogado. (NR)
        § 1º   Decreto do Poder Executivo pode regulamentar, no que couber, as disposições desta Lei. (NR)
        Art. 2º. 
        Altera o caput do art. 3º, da Lei nº 142, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Os valores recebidos pelos Advogados Públicos Municipais, nos termos desta Lei, não se incorporam ao seu padrão de vencimento, para qualquer efeito, não gerando, portanto, direitos futuros. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 31 de outubro de 2025.

             

             

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá