Resolução nº 30, de 28 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC) – Vereador Ivan Pinto da Luz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, e com observância ao disposto na alínea ‘a’, do inciso V, do art. 46, e do inciso I do art. 248, ambos do Regimento Interno da Casa – faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º.
Fica acrescido o §1º ao art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, renumerando o parágrafo único atual para §2º, com a seguinte redação:
§ 2º
Os Projetos de Resolução que disponham sobre o quadro de pessoal da Câmara serão discutidos com o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda discussão. (NR)
§ 1º
A rejeição de projeto em sua primeira discussão e votação implicará sua rejeição definitiva, ficando automaticamente arquivado. (NR)
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 125-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá, com a seguinte redação:
Art. 125-A.
Considera-se moção de aplauso e/ou congratulação a proposição legislativa de caráter não-normativo, destinada a expressar o reconhecimento público do Poder Legislativo a pessoas físicas, entidades, instituições ou grupos pela prática de atos meritórios, relevantes serviços prestados à coletividade, conquistas, realizações ou datas comemorativas de interesse social, cultural ou comunitário. (NR)
§ 1º
As moções de homenagem terão tramitação ordinária, com apresentação, leitura e deliberação em plenário nas sessões ordinárias, nos termos regimentais, devendo, após aprovação, serem incluídas na programação da Sessão Solene Mensal de Homenagens. (NR)
§ 2º
A Sessão Solene Mensal de Homenagens será realizada uma vez por mês, em data designada pela Presidência, preferencialmente na última semana de cada mês, destinada exclusivamente à entrega das moções aprovadas, com caráter público e cerimonial. (NR)
§ 3º
O Departamento Legislativo e o Setor de Eventos ficarão responsáveis pela organização da sessão, elaboração de convites, protocolo e registro fotográfico e audiovisual, conforme programação oficial. (NR)
§ 4º
Cada Vereador poderá propor, no máximo, uma moção de aplauso ou uma moção de congratulação por mês, observando o prazo limite de protocolo até a segunda sessão ordinária de cada mês. (NR)
§ 5º
Excepcionalmente, mediante requerimento verbal fundamentado e aprovação da maioria absoluta dos Vereadores, poderá ser autorizada a entrega de homenagem fora da sessão mensal. (NR)
§ 6º
As moções aprovadas e não entregues na sessão do mês correspondente poderão ser incluídas na sessão subsequente, mediante comunicação à Diretoria Legislativa. (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.