Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 15 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XXXIV no artigo 68 (TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO, SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO), da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC com a seguinte redação:
XXXIV
–
Encaminhar à Câmara, com antecedência mínima de cinco dias úteis, antes da realização de todo e qualquer processo licitatório, cópia do respectivo certame.
Art. 2º.
Esta emenda a Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC entra em vigor na data de sua publicação.