Lei Ordinária nº 439, de 23 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 360, de 04 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 2°, do Art. 1° da Lei Municipal n° 360/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O benefício fornecido mensalmente ao servidor será limitado ao
valor correspondente a R$ 14,00 (quatorze reais), por dia trabalhado.
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo 3°, do Art. 1º da Lei Municipal n° 360/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O “Vale Alimentação” deverá ter seus respectivos valores corrigidos na mesma data de reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.