Lei Ordinária nº 276, de 15 de dezembro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 879, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA: MANOEL DE ARZÃO - Localizada entre as Quadras, 38/42 até 41/45, no loteamento São José.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Manoel de Arzão, a via pública iniciando entre as quadras 38/42 do Bairro São José terminando na Rua 860.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 879, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.