Lei Ordinária nº 162, de 14 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

162

2003

14 de Março de 2003

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.
                                                                               ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte


                                                                                L E I
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte Via Pública de RUA JOÃO HORÁCIO VIEIRA Localizada entre as Quadras 07/09 e, quadras 08/10 do Anexo B1 de Itapoá e quadras 57/71 e 14/18 do Balneário Itapoá; quadras 19/15 e 20/18 do Balneário Santa Clara, passando pela área do Günther; quadras 03/04 e 49/50, do Balneário Paese: quadras 05/35 e 06/35 do Balneário do Jardim da Barra e quadras 60/61 e 28/24 do Jardim Pérola do Atlântico.
        Art. 1º. 
        Fica denominada como Avenida João Horácio Vieira a via pública localizada a partir da Rua 1100, no Balneário Paese, passando pelas quadras 19/15 e 20/18 do Balneário Santa Clara, quadras 57/71 e 14/18 do Balneária Itapoá, até as quadras 07/09 e 08/10 do Anexo B-1 de Itapoá.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 298, de 29 de junho de 2010.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 156/1999, de 15/04/99.
            Itapoá (SC), 14 de março de 2003

              ERVINO SPERANDIO
              PREFEITO MUNICIPAL