Lei Ordinária nº 162, de 14 de março de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 298, de 29 de junho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública de RUA JOÃO HORÁCIO VIEIRA Localizada entre as Quadras 07/09 e, quadras 08/10 do Anexo B1 de Itapoá e quadras 57/71 e 14/18 do Balneário Itapoá; quadras 19/15 e 20/18 do Balneário Santa Clara, passando pela área do Günther; quadras 03/04 e 49/50, do Balneário Paese: quadras 05/35 e 06/35 do Balneário do Jardim da Barra e quadras 60/61 e 28/24 do Jardim Pérola do Atlântico.
Art. 1º.
Fica denominada como Avenida João Horácio Vieira a via pública localizada a partir da Rua 1100, no Balneário Paese, passando pelas quadras 19/15 e 20/18 do Balneário Santa Clara, quadras 57/71 e 14/18 do Balneária Itapoá, até as quadras 07/09 e 08/10 do Anexo B-1 de Itapoá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 298, de 29 de junho de 2010.