Lei Ordinária nº 161, de 14 de março de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 572, de 13 de maio de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA: JOSÉ FECCHIO - Localizada entre as Quadras 85/105 e, Quadras 121/124 do Balneário: Itapoá
e Quadras 21/25 e 24/28 do Balneário: Santa Clara.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua José Fecchio”, localizada entre as quadras 11/13 e 12/14 do Balneário Itapoá Anexo B1, quadras 85/105 e 121/124 do Balneário Itapoá, e, quadras 21/25 e 24/28 do Balneário Santa Clara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 572, de 13 de maio de 2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.