Lei Ordinária nº 110, de 05 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA MARIANA MICHELS BORGES Localizada no Balneário Jardim Pérola do Atlântico, com início na Quadra 54, passando pela Quadra 70 e seguindo até o final da rua, percorrendo toda sua extensão – (rua 960).
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Mariana Michels Borges a via pública localizada a partir da quadra 54 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico,
percorrendo toda a sua extensão até as margens do rio Saí Mirim.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.