Lei Ordinária nº 98, de 14 de junho de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 886, de 15 de julho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA: RECANTO DA PAZ Localizada entre as Quadras 18/22 e Quadras 21/25 do Loteamento: São José.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Recanto da Paz, a via pública iniciando na Rua 760, entre as quadras 18/22 do Bairro São José terminando na Rua 860.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 886, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.