Lei Ordinária nº 222, de 21 de janeiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

2000

21 de Janeiro de 2000

ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990.

a A
ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990.
                                                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
                                                                                 
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 251. da Lei Municipal 072/1990, alterada pela 077/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 251.   As edificações serão aprovadas conforme descrições abaixo:
          a)   Poderá ser edificado dois pavimentos (térreo e mais um pavimento), até a distância de 150,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis.
          b)   A partir de 150,00 metros a 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, poderá ser edificado térreo e mais dois pavimentos.
          c)   A partir de 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, fica liberado o número de pavimentos”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 21 de janeiro de 2000

              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal