Lei Ordinária nº 222, de 21 de janeiro de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 72, de 26 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 251. da Lei Municipal 072/1990, alterada pela 077/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 251.
As edificações serão aprovadas conforme descrições abaixo:
a)
Poderá ser edificado dois pavimentos (térreo e mais um pavimento), até a distância de 150,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis.
b)
A partir de 150,00 metros a 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, poderá ser edificado térreo e mais dois pavimentos.
c)
A partir de 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, fica liberado o número de pavimentos”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.