Resumo (30ª Reunião Comissões Permanentes da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Comissões Permanentes
Abertura: 16/09/2025 - 09:00
Encerramento: 16/09/2025 - 12:00



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE






Expedientes
Discussão e votação das atas; Leitura de correspondências (arts. 164 e 165, do Regimento Interno):

Discussão e votação da Ata n. 34/2025 (29ª Reunião Ordinária das Comissões), a qual foi aprovada.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Substitutivo nº 2 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 1048
Processo: 2/2025
Institui o regime de sobreaviso, cria o regime de plantão presencial e a escala de trabalho em turnos no serviço público municipal.
Parecer Favorável

Obs.: Os vereadores Marcio e Diego propuseram a Emenda n. 79/2025, sendo todos os vereadores favoráveis
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025
Autor: Ivan da Luz
Número de Protocolo: 616
Processo: 46/2025
Estabelece diretrizes para a execução de obras de pavimentação no município de Itapoá, condicionando-as, preferencialmente, à prévia implantação da infraestrutura de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
Parecer Favorável

Obs.: Na votação da Emenda n. 75/2025, todos os vereadores foram favoráveis. Na votação da Emenda n. 76/2025, todos os vereadores foram favoráveis.
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Autor: Marta
Número de Protocolo: 862
Processo: 60/2025
Altera o §5º e acresce o §5º-A ao art. 19 da Lei Municipal n. 1.177, de 06 de julho de 2022, que Codifica o Direito Animal e Amplia a Proteção Animal no Município de Itapoá
Parecer Favorável

Obs.: A votação foi feita junto à Emenda n. 77/2025, a qual foi aprovada com o voto favorável de todos os vereadores.
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 967
Processo: 73/2025
Dispõe sobre a desafetação das quadras 117 e 119, situadas no Balneário Jardim Verdes Mares, que passam da categoria de bens de uso comum do povo para bens de uso especial.
Parecer Favorável

Obs.: Votação a Emenda n. 78/2025 pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual foi aprovada com todos os votos favoráveis.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Substitutivo nº 2 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025
  • Ademar - Não
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    O Presidente da Comissão de Legislação, Jutiça e Redação Final, Ademar, distribuiu a relatoria dos projetos do Expediante da seguinte forma: o vereador Valdecir fica como relator do Projeto de Lei n. 63/2025 e o Vereador Marcio fica como relator do Projeto de Lei n. 89/2025. Marcio e Ivan proporam emenda ao Projeto de Lei n. 46/2025, as quais foram aprovadas. Vereador Marcio propôs a Emenda n. 77/2025 ao Projeto de Lei n. 60/2025. Vereador Ademar convocou uma reunião extraordinária para sexta-feira 9:00 da manhã.




    Considerações Finais

    Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declara encerrada a sessão. A presente Ata eletrônica é assinada digitalmente pelos vereadores abaixo relacionados, em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador.