Resumo (7ª Extraordinária das Comissões da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária das Comissões
Abertura: 19/09/2025 - 09:00
Encerramento: 19/09/2025 - 12:04



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE






Lista de Presença na Ordem do Dia
Ademar / MDB
Daniel Weber / UNIÃO BRASIL
Diego / PL
Jessica / PL
Marcio Melo / PSD
Marta / PL
Odinei / MDB
Valdecir / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2025
Autor: Jeferson Rubens Garcia - Prefeito
Número de Protocolo: 1125
Processo: 82/2025
Altera a Lei nº 140, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre o exercício do comércio temporário, e dá outras providências.
Parecer Favorável

Obs.: Votado junto à Emenda n. 80/2025, a qual foi aprovada com todos os vereadores favoráveis. Votado junto à Emenda n. 81/2025, a qual foi rejeitada com os votos de Diego, Marcio, Valdecir, Marta, Odinei, Jessica, sendo rejeitada em todas as Comissões exceto na Comissão de Orçamento e Finanças. Votado junto à Emenda n. 82/2025, a qual foi aprovada com todos os vereadores favoráveis.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2025
  • Ademar - Sim
  • Daniel Weber - Sim
  • Diego - Sim
  • Jessica - Sim
  • Marcio Melo - Sim
  • Marta - Sim
  • Odinei - Sim
  • Valdecir - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    Vereador Ivan propôs as Emendas n. 81 e 82/2025. O presidente das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Ademar, acrescentou na pauta o Projeto de Lei n. 22/2025, o qual foi deliberado e aprovado com o voto favorável de todos os vereadores.




    Considerações Finais

    Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declara encerrada a sessão. A presente Ata eletrônica é assinada digitalmente pelos vereadores abaixo relacionados, em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador.