Lei Ordinária nº 720, de 04 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 294, de 11 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VIII do artigo 18 da Lei Municipal no 294, de 11 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Constitui receita do Fundo Municipal de Saneamento Básico:
VIII
–
o repasse obrigatório de 5% (cinco por cento) da receita líquida dos prestadores dos serviços municipais do saneamento básico, deverá ser repassado ao Fundo de Saneamento Básico, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente (NR).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.