Lei Ordinária nº 40, de 21 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

40

1997

21 de Maio de 1997

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.
                                                                               ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


                                                                               LEI 
      Art. 1º. 
      Fica denominada
        Serafim Paese a Praça localizada entre as quadras 54 e 53 a 56 e 55 do Balneário Paese.
          “Praça Serafim Paese” o espaço público localizado entre a Avenida Dra. Zilda Arns Neumann e as quadras 55 e 56, do Balneário Paese.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 570, de 13 de maio de 2015.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
              Itapoá (SC), 21 de maio de 1997

                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal