Lei Ordinária nº 40, de 21 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 570, de 13 de maio de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 13 de Maio de 2015 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 570, de 13 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 570, de 13 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica denominada
“Praça Serafim Paese” o espaço público localizado entre a Avenida Dra. Zilda Arns Neumann e as quadras 55 e 56, do Balneário Paese.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 570, de 13 de maio de 2015.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.