Lei Ordinária nº 162, de 14 de março de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 298, de 29 de junho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 14 de Março de 2003 e 28 de Junho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 162, de 14 de março de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 162, de 14 de março de 2003
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública de RUA JOÃO HORÁCIO VIEIRA Localizada entre as Quadras 07/09 e, quadras 08/10 do Anexo B1 de Itapoá e quadras 57/71 e 14/18 do Balneário Itapoá; quadras 19/15 e 20/18 do Balneário Santa Clara, passando pela área do Günther; quadras 03/04 e 49/50, do Balneário Paese: quadras 05/35 e 06/35 do Balneário do Jardim da Barra e quadras 60/61 e 28/24 do Jardim Pérola do Atlântico.