Lei Ordinária nº 257, de 01 de novembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada RUA DO FAROL, a Via Pública localizada entre a Quadra 2 do Balneário “Recanto do Farol II” e Área de Posse (início) e quadras 21/22 do Balneário “Recanto do Farol II” (final).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.