Lei Ordinária nº 257, de 01 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

257

2000

1 de Novembro de 2000

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.
                                                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte


                                                                                 LEI 
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA DO FAROL, a Via Pública localizada entre a Quadra 2 do Balneário “Recanto do Farol II” e Área de Posse (início) e quadras 21/22 do Balneário “Recanto do Farol II” (final).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá (SC), 01 de novembro de 2000

            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal