Lei Ordinária nº 284, de 13 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada Rua Itaiópolis, a Via Pública localizada entre as Quadras 3/5 e 4/6 do Balneário Anexo B-1 Itapoá, quadras 19/37 e 36/56 do Balneário Itapoá e quadras 5/9 e 8/12 do Balneário Santa Clara.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.