Lei Complementar nº 92, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2019

19 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal Nº 41, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Itapoá, estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal Nº 41, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Itapoá, estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu
    sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso V, no artigo 10, da Lei Complementar Municipal Nº 41, de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  não havendo soma de membros que obedeça ao disposto no §1º deste artigo, o Conselho Administrativo deliberará pela indicação dos membros vacantes, que serão aceitos através de votação simples pelos membros do Conselho Administrativo. Restando sanar demais óbices, procederá o Conselho Administrativo feito resolutivo em conformidade com suas necessidades.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o inciso IV, no artigo 13, da Lei Complementar Municipal Nº 41, de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  não havendo soma de membros que obedeça ao disposto no §1º deste artigo, seguir-se-á a ordem resolutiva do artigo 10, §1º, inciso V.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 19 de setembro de 2019.

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete