Lei Complementar nº 92, de 19 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica incluído o inciso V, no artigo 10, da Lei Complementar Municipal Nº 41, de 2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
V
–
não havendo soma de membros que obedeça ao disposto no §1º deste artigo, o Conselho Administrativo
deliberará pela indicação dos membros vacantes, que serão aceitos através de votação simples pelos membros do
Conselho Administrativo. Restando sanar demais óbices, procederá o Conselho Administrativo feito resolutivo em
conformidade com suas necessidades.
Art. 2º.
Fica incluído o inciso IV, no artigo 13, da Lei Complementar Municipal Nº 41, de 2014, passando a vigorar com
a seguinte redação:
IV
–
não havendo soma de membros que obedeça ao disposto no §1º deste artigo, seguir-se-á a ordem resolutiva do
artigo 10, §1º, inciso V.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.