Lei Ordinária nº 110, de 05 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 4 de Maio de 2010 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: RUA MARIANA MICHELS BORGES Localizada no Balneário Jardim Pérola do Atlântico, com início na Quadra 54, passando pela Quadra 70 e seguindo até o final da rua, percorrendo toda sua extensão – (rua 960).
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Mariana Michels Borges a via pública localizada a partir da quadra 54 do Balneário Jardim Pérola do Atlântico,
percorrendo toda a sua extensão até as margens do rio Saí Mirim.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 283, de 04 de maio de 2010.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.