Lei Ordinária nº 174, de 15 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 15 de Maio de 2003 e 31 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 174, de 15 de maio de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 174, de 15 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: Avenida Beira Mar 03; tem seu início entre os lotes 08 e 10 do balneário Itapema Gleba I passando pelas quadras 01, 53 e 54 do balneário Jardim Pérola do Atlântico, quadra 01 do balneário Pérola, quadras 01 e 02 do balneário Nossa Senhora Aparecida e a área livre em frente à quadra 01 e 02 do balneário Jardim da Barra. Todas pelo seu lado Leste e terminando na rua 1000 com o nome de rua Emanoel Vieira Garcia conforme mapa incluso.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.