Lei Ordinária nº 237, de 07 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 7 de Abril de 2004 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 237, de 07 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 237, de 07 de abril de 2004
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes Vias Públicas, localizadas no Balneário Uirapuru.
I. Rua Bem – Te – Vi (Rua 2.110)
II. Rua Canário (Rua 2.120)
III. Rua Pintassilgo (Rua 2.130)
IV. Rua Gralha Azul (Rua 2.140)
V. Rua Moema (Rua 2.150)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.