Lei Ordinária nº 284, de 22 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: AVENIDA: DOM HENRIQUE II - Localizada entre as quadras, 01/03, até 01/02, no loteamento Saizinho, entre as quadras 03/04 até 01/08 do Balneário Itapema do Saí II, entre as quadras 01/35 até 12/13 Balneário Itapema do Saí I, entre as quadras 01/02 da Praia das Conchas, entre as quadras 09/18, até 01/10 no Saí Mirim e quadras 06, 07 e 05 do Loteamento Volta ao Mundo I, no Bairro Barra do Saí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.