Lei Ordinária nº 284, de 22 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 22 de Dezembro de 2004 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 284, de 22 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 284, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: AVENIDA: DOM HENRIQUE II - Localizada entre as quadras, 01/03, até 01/02, no loteamento Saizinho, entre as quadras 03/04 até 01/08 do Balneário Itapema do Saí II, entre as quadras 01/35 até 12/13 Balneário Itapema do Saí I, entre as quadras 01/02 da Praia das Conchas, entre as quadras 09/18, até 01/10 no Saí Mirim e quadras 06, 07 e 05 do Loteamento Volta ao Mundo I, no Bairro Barra do Saí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.