Lei Ordinária nº 377, de 13 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Albacora”, localizada no Balneário Brasília, iniciando nos lotes 07 e 01 das quadras 88 e 90, respectivamente, até os lotes 14 e 11 das quadras 89 e 91, respectivamente, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.