Lei Ordinária nº 1.046, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1046

2020

14 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2020 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.046, de 14 de dezembro de 2020
Altera a Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Ezequiel de Andrade: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o item ‘1’ do artigo 1º, da Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        1   Rua das Bromélias: começa na Rua Francisco Quintino Correia e termina na área pública, entre a Q22 e Q-23 até a Q-87 e Q-88;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item ‘8’ do artigo 1º, da Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
          8   Rua Silveira: começa na Rua do Peixe e termina no lote 8-A da Q-81, entre a Q-37 e Q- 38 até a Q-80 e Q-81.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             Itapoá, 14 de dezembro de 2020.

              EZEQUIEL DE ANDRADE
              Prefeito Municipal

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete