Lei Ordinária nº 1.046, de 14 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 13 de novembro de 2012
Vigência entre 14 de Dezembro de 2020 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.046, de 14 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 1.046, de 14 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o item ‘1’ do artigo 1º, da Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
1
Rua das Bromélias: começa na Rua Francisco Quintino Correia e termina na área pública, entre a Q22 e Q-23 até a Q-87 e Q-88;
Art. 2º.
Fica alterado o item ‘8’ do artigo 1º, da Lei Municipal nº 409, de 13 de novembro de 2012, que denomina nomes de vias públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
8
Rua Silveira: começa na Rua do Peixe e termina no lote 8-A da Q-81, entre a Q-37 e Q- 38 até a Q-80 e Q-81.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.