Lei Ordinária nº 215, de 15 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

215

1999

15 de Dezembro de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3O DA LEI MUNICIPAL Nº 121/1995 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.

a A
ALTERA A REDAÇÃO, ARTIGO 3º., DA LEI MUNICIPAL N.º 121/95, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá/SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 3º., da Lei Municipal 121/95 que a passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
          a)   Um representante e um suplente da Secretaria de Assistência Social
          b)   Um representante e um suplente da Secretaria Saúde
          c)   Um representante e um suplente da Secretaria de Educação
          d)   Um representante e um suplente da Secretaria de Administração e Finanças
          e)   Um representante e um suplente das APPs.
          f)   Um representante e um suplente das Igrejas.
          g)   Um representante e um suplente das Associações Comunitárias.
          h)   Um representante e um suplente dos Clubes de Mães.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Itapoá, 15 de dezembro de 1999.
              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              PREFEITO MUNICIPAL