Lei Ordinária nº 215, de 15 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 121, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º., da Lei Municipal 121/95 que a passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
a)
Um representante e um suplente da Secretaria de Assistência Social
b)
Um representante e um suplente da Secretaria Saúde
c)
Um representante e um suplente da Secretaria de Educação
d)
Um representante e um suplente da Secretaria de Administração e Finanças
e)
Um representante e um suplente das APPs.
f)
Um representante e um suplente das Igrejas.
g)
Um representante e um suplente das Associações Comunitárias.
h)
Um representante e um suplente dos Clubes de Mães.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.