Lei Ordinária nº 1.191, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1191

2022

9 de Agosto de 2022

Denomina via pública: “Estrada Moacir Speck” no município de Itapoá/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina via pública: “Estrada Moacir Speck” no município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a “Estrada Moacir Speck”, iniciando nas coordenadas 26°7’45.98”S e 48°41’29.42”O até as coordenadas 26°9’8.86”S e 48°41’17.22”O, na localidade Saí Mirim, área rural, neste município de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 09 de agosto de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]