Lei Ordinária nº 585, de 03 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública:“Honório Parra”, circunscrita na Rua II do Loteamento Residencial Príncipe neste município, iniciando no Ponto A, esquina com a Rua do Príncipe, lado Leste, com coordenadas geográficas 26° 04’ 37” S e 48º 37’ 32” O entre o lote 02 da quadra B e o lote 01 da quadra C do Balneário Residencial Príncipe, numa distância de 950 metros até o Ponto B, onde faz esquina com a Rua IX, lado Oeste, com coordenadas 26º 4’ 43” S e 48º 36’ 35” O, entre o lote 12 da quadra Q e o lote 11 da quadra R, do Loteamento Residencial Príncipe.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.