Lei Ordinária nº 585, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

585

2015

3 de Junho de 2015

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “HONÓRIO PARRA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ..

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “HONÓRIO PARRA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte via pública:“Honório Parra”, circunscrita na Rua II do Loteamento Residencial Príncipe neste município, iniciando no Ponto A, esquina com a Rua do Príncipe, lado Leste, com coordenadas geográficas 26° 04’ 37” S e 48º 37’ 32” O entre o lote 02 da quadra B e o lote 01 da quadra C do Balneário Residencial Príncipe, numa distância de 950 metros até o Ponto B, onde faz esquina com a Rua IX, lado Oeste, com coordenadas 26º 4’ 43” S e 48º 36’ 35” O, entre o lote 12 da quadra Q e o lote 11 da quadra R, do Loteamento Residencial Príncipe.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
           
           
          Itapoá (SC), 03 de junho de 2015.
             
             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal