Lei Ordinária nº 591, de 17 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Estrada Boiadeiro”, circunscrita na localidade 1º de Julho, com coordenada no ponto inicial em 735510.56 E e 7108028.38, e com coordenada do ponto final em 735335.58 E e 7109992.92 S, e dista 2.243 metros do entroncamento entre a Estrada José Alves e a SCSC-416, neste município de Itapoá.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.