Lei Ordinária nº 591, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2015

17 de Junho de 2015

DENOMINA A “ESTRADA BOIADEIRO” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA A “ESTRADA BOIADEIRO” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Estrada Boiadeiro”, circunscrita na localidade 1º de Julho, com coordenada no ponto inicial em 735510.56 E e 7108028.38, e com coordenada do ponto final em 735335.58 E e 7109992.92 S, e dista 2.243 metros do entroncamento entre a Estrada José Alves e a SCSC-416, neste município de Itapoá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
           
           
          Itapoá (SC), 17 de junho de 2015.
             
             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal