Lei Ordinária nº 598, de 16 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

598

2015

16 de Julho de 2015

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “ROBERTO RIZENTAL GOMES” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA VIA PÚBLICA: “ROBERTO RIZENTAL GOMES” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    JOSENIO VIEIRA BERNARDI, Vice-Prefeito do Município de Itapoá (SC), no exercício do cargo de Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte via pública: Roberto Rizental Gomes (Rua I), que inicia no Ponto A – esquina com a Rua do Príncipe, lado Leste, com coordenadas geográficas 26° 4’ 42” S e 48º 36’ 56” O; entre o lote 02 da quadra A e o lote 01 da quadra B do Loteamento Residencial Príncipe, numa distância de 950 metros até o ponto B, onde faz esquina com a Rua IX, lado Oeste, com coordenadas 26º 4’ 37” S e 48º 37’ 32” O, entre o lote 12 da quadra P e o lote 11 da quadra O do loteamento Residencial Príncipe.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
           
           
          Itapoá (SC), 16 de julho de 2015.
             
             

            JOSENIO VIEIRA BERNARDI
            Prefeito Municipal