Lei Ordinária nº 598, de 16 de julho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: Roberto Rizental Gomes (Rua I), que inicia no Ponto A – esquina com a Rua do Príncipe, lado Leste, com coordenadas geográficas 26° 4’ 42” S e 48º 36’ 56” O; entre o lote 02 da quadra A e o lote 01 da quadra B do Loteamento Residencial Príncipe, numa distância de 950 metros até o ponto B, onde faz esquina com a Rua IX, lado Oeste, com coordenadas 26º 4’ 37” S e 48º 37’ 32” O, entre o lote 12 da quadra P e o lote 11 da quadra O do loteamento Residencial Príncipe.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.