Lei Ordinária nº 678, de 13 de outubro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Antenor José Alves, localizada no Balneário Princesa do Mar, iniciando entre a Quadra 07, lote 20 e a quadra 08, lote 17, até a quadra 87, lote 04 e a quadra 88, lote 01, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.