Lei Ordinária nº 684, de 14 de dezembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Antonio Julio Pacheco” a Rua IV, no Loteamento Príncipe, iniciando na Rua Wellington Rodrigues Junqueira, entre as quadras C e F, até a Rua 860 (Pérola do Atlântico), entre as quadras A e D, no Balneário São José II, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.