Lei Ordinária nº 709, de 07 de agosto de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Estrada Braço do Norte” a via pública circunscrita na localidade Braço do Norte, com as coordenadas no ponto inicial em Latitude 26º 6'54.62”S Longitude 48º 42'31.51”O e com as coordenadas do ponto final em Latitude 26º 8'4.07”S Longitude 48º 42'47.20”O, neste município de Itapoá/SC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.