Lei Ordinária nº 790, de 24 de julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua Bento Fidéles Ferreira”, a qual localiza-se iniciando na Estrada Erich Speck, Ponto 1: 26º 7’36.88”S – 48º41’29.75”O e terminando no Ponto – 02: 26º7’37.30”S – 48º41’36.44”O, na Localidade Sai Mirim, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.