Lei Ordinária nº 790, de 24 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

790

2018

24 de Julho de 2018

DENOMINA VIA PÚBLICA COMO "RUA BENTO FIDÉLES FERREIRA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 24 de Julho de 2018 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 790, de 24 de julho de 2018
DENOMINA VIA PÚBLICA COMO "RUA BENTO FIDÉLES FERREIRA”, NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    JOSÉ ANTONIO STOKLOSA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte: LEI
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Rua Bento Fidéles Ferreira”, a qual localiza-se iniciando na Estrada Erich Speck, Ponto 1: 26º 7’36.88”S – 48º41’29.75”O e terminando no Ponto – 02: 26º7’37.30”S – 48º41’36.44”O, na Localidade Sai Mirim, conforme croqui anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
           
          Câmara Municipal de Itapoá, 24 de julho de 2018.
             
             

            JOSÉ ANTONIO STOKLOSA
            PRESIDENTE
             [assinado digitalmente]