Lei Ordinária nº 565, de 23 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

565

2015

23 de Abril de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIICPAL ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PMAT/BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 23 de Abril de 2015 e 16 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 565, de 23 de abril de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PMAT/BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BNDES PMAT
        Art. 2º. 
        Com o Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT, a Prefeitura de Itapoá, pretende implementar ações que tragam qualidade e modernização ao poder público Municipal, visando o melhor atendimento ao cidadão, de forma transparente, ágil e responsável, gerando economias e ganhos de receita que, automaticamente, possam ser implementos em áreas fundamentais para a cidade, como educação, saúde, infraestrutura, entre outras áreas
          Art. 3º. 
          Serão realizadas pelo programa a contratação de serviços de levantamento aerofotogramétrico, com geração de ortofotocartas digitais e todo o perímetro urbano, num total de 51 km², recadastramento imobiliário, edição vetorial, geocodificação, complementação da base cartográfica e fotos de 22.000 unidades, edição vetorial, complementação da base cartográfica e imagem digital de 55.000 lotes, implementação de softwares de Geoprocessamento voltados para o Cadastro Imobiliário e para o Plano diretor (Consultas de viabilidade), integração dos sistemas de Geoprocessamento com o Sistema LM nº 565/2015 – Autoriza o poder executivo municipal aderir ao programa de modernização da administração tributária PMAT/BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e dá outras providências. Tributário atual da Prefeitura, capacitação dos funcionários efetivos do executivo, para que possam dar continuidade aos ao projeto de Geoprocessamento, planta de Valores Genéricos, Revisão do Código tributário e compra de novos e modernos equipamentos de informática, visando o melhor atendimento ao contribuinte e aquisição de novos veículos para fiscalização tributária
            Art. 4º. 
            Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - com recursos do Programa BNDES PAMT, até o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais)
              Parágrafo único  
              Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
                Art. 5º. 
                Para dar continuidade ao Projeto BNDES PMAT, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Itapoá (SC), 23 de abril de 2015.


                    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                    Prefeito Municipal