Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 158, de 20 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 158/1999, de 20 de abril de 1999, e cria a Secretaria do Bem Estar Social dentro da Estrutura Administrativa do Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º.
Fica desmembrada da Secretaria de Saúde a Secretaria do Bem Estar Social.
Art. 3º.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 158/1999, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
São as seguintes Secretarias Municipais:
I
–
Chefia de Gabinete
II
–
Procuradoria Jurídica
III
–
Secretaria de Administração e Finanças
IV
–
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
V
–
Secretaria de Educação
VI
–
Secretaria de Saúde
VII
–
Secretaria do Bem Estar Social
VIII
–
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
IX
–
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
X
–
Secretaria de Agricultura e Pesca
XI
–
Secretaria da Juventude e Esportes
Art. 4º.
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 158/1999, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Ficam criados nas secretarias abaixo discriminadas os seguintes departamentos:
I
–
Secretaria de Administração e Finanças
a)
Departamento de Administração
b)
Departamento de Finanças
II
–
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
a)
Departamento de Planejamento
III
–
Secretaria de Educação
a)
Departamento de Coordenação Pedagógica
IV
–
Secretaria de Saúde
a)
Departamento de Saúde
b)
Departamento de Vigilância Sanitária
V
–
Secretaria do Bem Estar Social
a)
Departamento do Bem Estar Social
VI
–
Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
a)
Departamento de Cultura
Art. 5º.
Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, receberão os vencimentos estabelecidos em Lei Específica.
Art. 6º.
As despesas com a criação da Secretaria do Bem Estar Social correrão por conta de dotação específica, previsto para o exercício em que esta Lei entrará em vigor
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revoga-se as disposições em contrario