Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

219

2003

19 de Dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
            Lei
        Art. 1º. 
        Fica alterada a Lei Municipal nº 158/1999, de 20 de abril de 1999, e cria a Secretaria do Bem Estar Social dentro da Estrutura Administrativa do Município, nos termos desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica desmembrada da Secretaria de Saúde a Secretaria do Bem Estar Social.
            Art. 3º. 
            Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 158/1999, que passa a ter a seguinte redação:
              Art. 2º.   São as seguintes Secretarias Municipais:
              I  –  Chefia de Gabinete
              II  –  Procuradoria Jurídica
              III  –  Secretaria de Administração e Finanças
              IV  –  Secretaria de Planejamento e Urbanismo
              V  –  Secretaria de Educação
              VI  –  Secretaria de Saúde
              VII  –  Secretaria do Bem Estar Social
              VIII  –  Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
              IX  –  Secretaria de Obras e Serviços Públicos
              X  –  Secretaria de Agricultura e Pesca
              XI  –  Secretaria da Juventude e Esportes
              Art. 4º. 
              Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 158/1999, que passa a ter a seguinte redação:
                Art. 5º.   Ficam criados nas secretarias abaixo discriminadas os seguintes departamentos:
                I  –  Secretaria de Administração e Finanças
                a)   Departamento de Administração
                b)   Departamento de Finanças
                II  –  Secretaria de Planejamento e Urbanismo
                a)   Departamento de Planejamento
                III  –  Secretaria de Educação
                a)   Departamento de Coordenação Pedagógica
                IV  –  Secretaria de Saúde
                a)   Departamento de Saúde
                b)   Departamento de Vigilância Sanitária
                V  –  Secretaria do Bem Estar Social
                a)   Departamento do Bem Estar Social
                VI  –  Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
                a)   Departamento de Cultura
                Art. 5º. 
                Os ocupantes dos cargos criados por esta Lei, receberão os vencimentos estabelecidos em Lei Específica.
                  Art. 6º. 
                  As despesas com a criação da Secretaria do Bem Estar Social correrão por conta de dotação específica, previsto para o exercício em que esta Lei entrará em vigor
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revoga-se as disposições em contrario
                      Itapoá (SC), 19 de dezembro de 2003
                        ERVINO SPERANDIO
                        Prefeito Municipal