Lei Ordinária nº 144, de 27 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 248, de 16 de agosto de 2000
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 3°, 4° e 6° da Lei Municipal nº 248/2000, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
"O Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá - COMAD será integrado pelos seguintes membros:" (NR)
I
–
"Cinco representantes do Poder Público:" (NR)
a)
"Da Secretaria de Saúde;" (NR)
b)
"Da Secretaria de Educação;" (NR)
c)
"Da Secretaria de Bem-Estar Social;" (NR)
d)
"Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd de Itapoá" (NR)
e)
"Da Secretaria de Esporte e Juventude." (NR)
II
–
"Cinco representantes da sociedade civil, do Município, escolhidos em Fórum próprio, sendo:" (NR)
a)
"Dois representantes de Clubes e Serviços;" (NR)
b)
"De entidade religiosa;" (NR)
c)
"De grupos de ação;" (NR)
d)
"Do Conselho Comunitário de Segurança - Conseg;" (NR)
e)
"Do Programa Educacional de Resistências às Drogas - Proerd de Itapoá." (NR)
Art. 4º.
"A presidência do COMAD será exercida por um de seus membros escolhidos em reunião específica." (NR)
Art. 6º.
"O COMAD fica vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde." (NR)
Art. 2º.
O Regimento Interno deverá ser adequado pelos Conselheiros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.